Dec. Gov. SE 23.067/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.067 de 27.12.2004
DOE-SE: 28.12.2004
Acrescenta os artigos 294-A a 294-G, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, dispondo sobre a uniformização e disciplina da emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 294-A a 294-G. constituindo o Título III-A, com os Capítulos I a IV, do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, vigorando com as seguintes redações:
"TÍTULO III-A
DA EMISSÃO ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
CAPÍTULO I
DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS COM EMISSÃO EM UMA ÚNICA VIA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS"
"Art. 294-A. A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto neste Título ( continua ... )
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