Dec. Gov. SE 23.066/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.066 de 27.12.2004
DOE-SE: 28.12.2004
Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 216, 218, 286, 287, 290 e 293 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 24 setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 216:
"Art. 216. ...
I - ...
(...)
§ 1º As indicações dos incisos I, II, XIII e XIV do "caput" deste artigo serão impressas tipograficamente quando não emitidas por processamento de dados(Ajuste SINIEF 10/04). (NR)
§ 2º ..."
II - o art. 218:
"Art. 218. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ poderá dispensar a emissão da 2ª (segunda) via da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica de que trata o art. 217 deste Regulamento, desde que o estabelecimento emitente mantenha, em arquivo eletrônico, os dados relativos a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Ajuste SINIEF 10/04). (NR)"
III - o inciso III do art. 286:
"Art. 286. ...
I - ( continua ... )
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