Dec. Gov. SE 23.065/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.065 de 27.12.2004
DOE-SE: 28.12.2004
Altera o § 29 do art. 194 e o "caput" do art. 205 e acrescenta o § 4º-A ao art. 339, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto nos Ajustes SINIEF nº 01, de 02 de abril de 2004 e nºs 07 e 08, ambos de 18 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 29 do art. 194:
"Art. 194. ...
I - ...
(...)
§ 1º ...
(...)
§ 29. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deve conter, na descrição prevista na alínea "b" do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial (Ajuste SINIEF 12/03, 06/04 e 07/04). ( continua ... )
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