Dec. Gov. SE 23.063/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.063 de 27.12.2004
DOE-SE: 28.12.2004
Altera e acrescenta dispositivos do art. 8º do Decreto nº 22.050, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal e adjudicação de bens penhorados em execução fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do"caput" do art. 8º do Decreto nº 22.050, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
I - ...
II - ao contribuinte responsável por débitos oriundos de Substituição Tributária ou de Antecipação Tributária, com ou sem encerramento da fase de tributação, ainda que apurados através de auto de infração; (NR)
(...)"
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII ao "caput" do art. 8º do Decreto nº 22.050, de 25 de julho de 2003, com a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
I - ...
(...)
VII - ao contribuinte que tenha cometido infração à legislação tributária estadual tipificada na lei de crimes contra a ordem tributária.
Parágrafo único ..."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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