Port. Sec. Faz. - PE 7/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 7 de 12.01.2005
DOE-PE: 13.01.2005
(Altera Portaria SF 185, de 14.08.2002, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual)O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, considerando que o Decreto nº 27.536, de 05.01.2005, estabeleceu os prazos para o cadastramento, pelo contribuinte, das Notas Fiscais relativas às entradas de mercadoria que não tenha passado por unidade fiscal deste Estado e a decisão de se dispensar a verificação fiscal nas hipóteses de inscrição no CACEPE ou a alteração cadastral, quando se tratar de contribuinte do segmento de tecidos, confecções e artigos de armarinho, RESOLVE:
I - A Portaria SF 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - O sistema de que trata o inciso I permite a efetivação dos serviços ali referidos, em especial:
(...)
r) a partir de 01.12.2004, cadastramento, pelo próprio contribuinte, das Notas Fiscais relativas às entradas de mercadoria que não tenha passado por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão do DAE sejam de sua responsabilidade, observados os seguintes prazos:
1. 15 (quinze) dias, quando se tratar de contribuinte credenciado, nos termos de portaria do Secretário da Fazenda; (ACR)
2. 08 (oito) dias, quando se tratar de contribuinte descredenciado; (ACR)
(...)
VII - A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
( continua ... )
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