Port. Sec. Faz. - PE 6/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 6 de 12.01.2005
DOE-PE: 13.01.2005
(Modifica disposições da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF)O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de dispensar contribuintes que exerçam atividade de condomínios, em prédios residenciais ou não, da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,
RESOLVE:
I - O Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II - Fica convalidada a não-entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de julho de 2004 a janeiro de 2005, relativamente ao contribuinte cuja CNAE Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 2003, com as alterações da presente Portaria;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2005;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº006./2005 "Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003
CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
(inciso XXVII)
CNAE-Fiscal Descrição da Atividade (...) (...) 7040-8/00 Atividade de condomínios em prédios residenciais ou não (a partir de 01.02.2005 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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