IN SRF 492/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 492 de 12.01.2005
D.O.U.: 13.01.2005
(Altera a Instrução Normativa SRF nº 152, de 8 de abril de 2002, que altera a Instrução Normativa SRF nº 157/98, que dispõe sobre a prestação de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas e a exportar, e regula o processo de credenciamento de entidades, órgãos e técnicos)
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 42 da Instrução Normativa nº 1.020 de 31.03.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando disposto no art. 722 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 36 da Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1998, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 152, de 8 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.36(...)
(...)
§ 1º Os laudos não poderão conter quaisquer indicações sobre posições, subposições, itens ou códigos da NCM.
§ 2º Os laudos emitidos por órgão ou entidade da Administração Pública deverão ser assinados pelo técnico responsável e pela pessoa regimentalmente competente ou, na ausência de previsão regimental, pelo responsável do órgão ou entidade, com indicação do ato que lhe confere os pertinentes poderes.
§ 3º Os laudos emitidos por entidades privadas deverão ser assinados pelo responsável técnico e pelo seu responsável legal.
§ 4º Os laudos emitidos por técnico credenciado pela SRF deverão estar acompanhados de cópia da publicação do respectivo ato de seu ( continua ... )
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