LC Gov. SP 970/05 - LC - Lei Complementar GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 970 de 10.01.2005
DOE-SP: 11.01.2005
(Dá nova redação e acrescenta incisos e parágrafos a dispositivos da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo)O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º O inciso XX do artigo 4º da Lei Complementar n° 939, de 3 de abril de 2003, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação: (partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, publicação no DOE de 10.02.2005)
"Artigo 4º -
XX - o ressarcimento por danos causados por agente da Administração Tributária, agindo nessa qualidade, decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização; (NR)"
Art. 2º Acrescente-se aos dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos e parágrafos seguintes:
I - ao artigo 4º, os §§ 2º e 3º, renumerando-se para 4º o atual § 2º: (partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, publicação no DOE de 10.02.2005)
"Artigo 4º -
§ 2º - O exercício do direito de que trata o inciso XX será feito na forma prevista pelos dispositivos que regulam o processo no âmbito da Administração Pública Estadual.
§ 3º - A Fazenda Pública do Estado prestará defesa e assistência jurídica a agente da administração tributária que, agindo nessa condição e não tendo praticado ato manifestamente ilícito, venha a ser chamado judicial ou extra-judicialmente a por ele ( continua ... )
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