Port. SAT - MS 1.683/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.683 de 06.01.2005
DOE-MS: 07.01.2005
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ARROZ, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2005.
Campo Grande, 06 de Janeiro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária ANEXO PORTARIA/SAT nº1683/05 00123 ARROZ
(Portaria/SAT nº1683/05 substitui 1681/04, a partir de: 10/01/05)
ARROZ COM CASCA - seco ou verde
14775 Arroz Agulhinha - com casca kg 0,47
13267 Arroz Agulhinha - com casca sc 50 kg 23,50
00147 Arroz Agulhinha - com casca sc 60 kg 28,20
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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