IN Sec. Faz. - GO 706/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 706 de 10.01.2005
DOE-GO: 10.01.2005
Altera a Instrução Normativa nº 698/04-GSF, que estabelece prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de janeiro a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 698/04-GSF, de 23 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de janeiro a dezembro de 2005, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (CCE 10.049672-5 e 10.323.162-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO PARCELAS 1ª 2ª 3ª 4ª janeiro 10/01/05 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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