Dec. Gov. RS 43.560/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.560 de 11.01.2005
DOE-RS: 12.01.2005
Modifica o Decreto nº 36.009, de 06/06/95, que regulamenta o Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração Estado/Municípios.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações no Decreto nº 36.009, de 06/06/95:
I - ficam revogados os arts. 6º e 7º e o inciso V do art. 12.
II - no art. 8º, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a conferência das Guias Informativas em meio magnético;"
III - é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) ao art. 10:
"Art. 10 - O balcão de informações nas Prefeituras consiste na disponibilização para os contribuintes do equipamento com acesso ao auto-atendimento da Secretaria da Fazenda, localizado na Prefeitura Municipal e com funcionário municipal treinado para esse fim."
b) ao inciso II do art. 13:
"II - soldado da Brigada Militar, agente da Guarda Municipal ou agente municipal de trânsito;"
c) ao art. 14:
"Art. 14 - Os outros programas ou atividades compreenderão:
I - educação fiscal, que consiste em levar ao cidadão informação simplificada da origem e do destino dos recursos públicos, em mostrar a transparência de todas as ações do governo municipal e em implementar a educação fiscal em todas as escolas da rede municipal de ensino;
II - Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária.- SITAGRO, que consiste em o Município realizar a totalidade das operações de inclusão e alterações cadastrais de produtores rurais no referido Sistema;
III - treinamento de funcionários municipais, que consiste na participação, anual, de funcionários municipais nos cursos oferecidos pela Secretaria da ( continua ... )
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