LC Mun. Barueri/SP 152/04 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 152 de 17.12.2004
DOM-Barueri: 17.12.2004
(Altera a Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002 - que dispõe sobre o Código Tributário Municipal).GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Passa a Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002, a viger com as seguintes alterações:
I - nova redação ao "caput" do artigo 44 e acréscimo de § 5º a esse mesmo artigo, nos termos seguirtes:
"Artigo 44. O contribuinte deverá promover sua inscrição no cadastro de contribuintes antes do início de suas atividades, fornecendo à Prefeitura os elementos e informações necessários para a correta identificação e enquadramento dos serviços a serem prestados, na forma estabelecida em regulamento.
§ 5º. Na hipótese do contribuinte não inscrito no cadastro da Prefeitura, poderá ser feita inscrição de ofício, a critério da autoridade administrativa competente, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas na legislação municipal."
II - nova redação ao artigo 47, nos termos seguintes:
"Artigo 47. O contribuinte deverá proceder, junto à Prefeitura, a atualização de seu cadastro, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da ocorrência de qualquer alteração de seus dados cadastrais ou a cessação de atividades, na forma estabelecida em regulamento.
Parágrafo único. Quando da cessação das atividades, a baixa será concedida após a verificação da procedência da comunicação."
III - nova redação ao § 1º, do artigo 48, nos termos ( continua ... )
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