Dec. Gov. PI 11.602/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ nº 11.602 de 29.12.2004
DOE-PI: 30.12.2004
Altera o Decreto nº 11.451 de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de produtos farmacêuticos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir novos critérios de apuração do ICMS para efeito de substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos similares e genéricos,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar tom a redação baixada por este Decreto, os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.451, de 11 de agosto de 2004:
I - o § 1º do art. 1º:
"§ 1º O tratamento tributário previsto no caput será operacionalizado através de Termo de Acordo de Regime Especial e condiciona-se a que o contribuinte optante manifeste formalmente seu interesse, em requerimento, Anexo Único, dirigido ao Secretário da Fazenda."
II - o § 2º do art. 1º:
"§ 2º O Termo de Acordo de Regime Especial de que trata este artigo disporá sobre as condições para sua fruição, será conferido caso a caso e não gera direito adquirido, podendo ser revogado a qualquer tempo, inclusive pelo descumprimento de qualquer de seus dispositivos, independentemente de outras penalidades cabíveis."
III - o art. 2º:
"Art. 2º A base de cálculo do ICMS para efeito de Substituição Tributária, será o valor correspondente ao preço constante de tabela sugerido ao público pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial ou importador, ou, ainda, o divulgado por entidade representativa do respectivo segmento econômico, admitida redução de:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), nas operações com medicamentos similares, identificados com base em relação a se encaminhada periodicamente a Secretaria da Fazenda, pela Associação dos Distribuidores de Medicamentos e Produtos Hospitalares do Estado do ( continua ... )
|
|