OS ALF/Porto do Rio de Janeiro - RJ 1/05 - OS - Ordem de Serviço ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ - ALF/Porto do Rio de Janeiro - RJ nº 1 de 06.01.2005
D.O.U.: 10.01.2005
Disciplina a movimentação de servidores no âmbito da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço disciplina a movimentação de servidores no âmbito da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para os efeitos deste ato, considera-se:
I - Organização Aduaneira (OA): denominação genérica dada a serviço, seção, setor, equipe, laboratório, grupamento, assessoria, comissão, gabinete ou qualquer outra unidade administrativa da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro;
II - Movimentação: denominação genérica do ato administrativo realizado para atender a necessidades do serviço, com vistas a assegurar a presença do efetivo necessário à eficiência operacional e administrativa da AO; e
III - Supervisor: denominação aplicada indistintamente ao servidor designado para chefiar o Gabinete do Inspetor, Equipe, Laboratório de Análises, Grupamento, Assessoria ou Comissão da OA.
Art. 3º O ato de movimentação na OA é de competência do Inspetor.
Art. 4º O ato de movimentação deverá indicar:
I - o nome do servidor;
II - o cargo efetivo;
III - a matrícula SIAPE;
IV - a data de desligamento da OA da qual o servidor está sendo desvinculado; e
V - a indicação de designação para o encargo de Supervisor da OA para a qual está sendo movimentado, quando for o caso.
Art. 5º Não constitui movimentação a designação referente a encargo, incumbência, comissão, serviço ou atividade desempenhados em caráter temporário ou sem ( continua ... )
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