Dec. Gov. MS 11.774/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.774 de 05.01.2005
DOE-MS: 06.01.2005
Altera dispositivos do Subanexo I ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando a celebração do Convênio ICMS 114/04,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Manual de Orientação Técnica constantes do Subanexo I ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - subitem 12.1.8:
"12.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota 2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação 3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação 4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação 5
ICMS pago na importação 6
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores Branco
";
II - subitem 22.1.7:
"22.1.7 - CAMPO 10 - para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze ( continua ... )
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