Dec. Gov. MG 43.950/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 43.950 de 05.01.2005
DOE-MG: 06.01.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e no Convênio ICMS 04/04, celebrado na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 137. (...)
§ 1º O contribuinte que possuir inscrição única poderá, observado o disposto no § 3º deste artigo, adotar subséries distintas para cada local de emissão de documento fiscal, qualquer que seja a série adotada.
(...) (nr)".
Art. 2º Os Anexos do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo I:
"
144 (...) 31/12/2005 ";
II - Parte 1 do Anexo V:
"Art. 28. (...)
§ 1º (...)
I - ao estabelecimento que exercer as atividades compreendidas nos incisos I e II do caput deste artigo e estiver enquadrado na forma do Anexo X como microempresa e com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), exceto quando mantiver no recinto de atendimento ao público equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operação com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao Cupom Fiscal, ressalvado o disposto no § 5º deste ( continua ... )
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