Dec. Gov. RO 11.455/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA nº 11.455 de 30.12.2004
DOE-RO: 30.12.2004
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998 em razão das disposições contidas no Protocolo ICMS nº 36/04.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 5º do Decreto nº 11.503 de 01.02.2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Considerando as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 36/04
DECRETA
Art. 1º Nas operações interestaduais com peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, listados no item 53 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1988, para utilização em produtos autopropulsados e outros fins realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários do Protocolo ICMS 36/2004, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes ou à entrada destinada à integração no ativo imobilizado ou consumo do destinatário (Protocolo ICMS nº 36/04).
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, às partes e peças destinadas à aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento dos produtos autopropulsados de que trata o caput.
§ 2º O regime de que trata este artigo não se aplica às saídas destinadas à indústria fabricante dos produtos autopropulsados listados no item 53 ( continua ... )
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