Port. Sec. Faz. - TO 1.942/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.942 de 17.12.2004
DOE-TO: 17.12.2004
Dispõe sobre procedimentos relativos ao aproveitamento de crédito do ICMS de estabelecimento produtor rural, requeridos até 30 de junho de 2004, e adota outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro na Portaria SEFAZ 994, de 30 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O crédito do ICMS requerido por estabelecimento de produtor rural, pessoa física, antes da vigência da Portaria SEFAZ 994/04, será autorizado na conformidade desta Portaria.
Art. 2º O documento fiscal que instrui o requerimento de aproveitamento de crédito do ICMS, que se encontra em andamento nas unidades desta Secretaria, será registrado no livro fiscal próprio pelo optante pela escrituração, quando autorizado pelo:
I - Delegado da Receita de circunscrição do produtor, se o crédito compreender o período de doze meses, considerados entre a data da emissão do documento fiscal e a data do requerimento;
II - Diretor da Receita, para os demais casos;
§ 1º A autorização é feita mediante o visto da autoridade competente no campo de Informações Complementares do documento fiscal.
§ 2º Na hipótese dos Incisos I e II os processos são encaminhados à Coletoria Estadual de circunscrição do contribuinte, para o Coletor:
I - substituir a primeira via do documento fiscal constante do processo por cópia desta;
II - notificar o estabelecimento produtor para receber em devolução a primeira via do documento fiscal.
§ 3º O estabelecimento produtor optante pela escrituração e emissão dos documentos fiscais fará a consignação desta opção no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, e efetuará os respectivos registros.
Art. 3º O estabelecimento produtor não optante pela escrituração e emissão de documento fiscal, solicitará ao Coletor de sua circunscrição o cotejo do crédito fiscal autorizado, ( continua ... )
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