Lei Ass. Leg. - GO 15.051/04 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nº 15.051 de 29.12.2004
DOE-GO: 29.12.2004
Altera as Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 2004, 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e 13.453, de 16 de abril de 1999, que tratam de matéria tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 27, inciso III, alínea "a", e inciso IX da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
(...)
III -(...)
a) energia elétrica, para consumo em residência de famílias consideradas de baixa renda, conforme definido em regulamento.
(...)
IX - 29% (vinte e nove por cento):
(...)
c) energia elétrica, ressalvado o fornecimento para estabelecimento de produtor rural;
(...) " (NR)
Art. 2º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º(...)
(...)
I - redução de base de cálculo do ICMS incidente na operação interna, inclusive quanto à manutenção total ou parcial de crédito, de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação ou prestação do percentual equivalente a até:
(...)
a) (...)
(...)
6. na operação interna com telha, tijolo, tijoleira e tapa-viga, cerâmicos, não esmaltados nem ( continua ... )
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