IN Sec. Faz. - GO 702-A/04 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 702-A de 29.12.2004
DOE-GO: 29.12.2004
Convalida pagamento de ICMS realizado pela Companhia Energética de Goiás.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos das parcelas do ICMS normal, inclusive o relativo ao diferencial de alíquotas, efetuados, sem a incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, com relação aos períodos de apuração e até as respectivas datas a seguir especificados:
Período de Apuração Data de Pagamento Janeiro/2004 20/02/2004 Fevereiro/2004 24/03/2004 Abril/2004 26/05/2004 Maio/2004 01/07/2004 Junho/2004 26/07/2004 Julho/2004 25/08/2004 Agosto/2004 24/09/2004 Setembro/2004 26/10/2004 Outubro/2004 26/11/2004 Novembro/2004 24/12/2004
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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