IN Sec. Faz. - AL 6/04 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 6 de 31.12.2004
DOE-AL: 31.12.2004
Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, como também dos prazos de pagamento, relativo ao pagamento do IPVA para o exercício de 2005.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, expressos em moeda corrente, conforme Anexo II, relativo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2005.
Parágrafo único. No caso dos veículos novos, nacionais ou importados, o IPVA deverá ser pago por ocasião do seu licenciamento, registro, cadastramento, inscrição ou matrícula, não podendo este prazo ser superior a 10 (dez) dias, contados da aquisição do veículo.
Art. 2º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação, os quais serão enviadas ao sujeito passivo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA,
GSF, em Maceió, 31 de dezembro de 2004.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF Nº 06/2004
Ver alterações dadas a este Anexo pela:
- Instrução Normativa nº 26 de 29.09.2005.
- Instrução Normativa nº 8 de 31.03.2005.
- Instrução Normativa nº 1 de 25.01.2005.PRAZO PARA ( continua ... )
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