Dec. Gov. PR 4.128/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ nº 4.128 de 22.12.2004
DOE-PR: 22.12.2004
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 432ª. Os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2 e 2.4 da alínea "a" do inciso II; os itens 1.1, 1.3, 1.4, 2.1, 2.3 e 2.5 da alínea "b" do inciso II; os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2 e 2.3 da alínea "a" do inciso III; os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2 e 2.3 da alínea "b" do inciso III; e os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2 e 2.3 da alínea "c" do inciso III do art. 456 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.1. com gasolina automotiva, 66,66% (Convênios ICMS 03/99 e103/04);
1.2. com óleo diesel, 22,00% (Convênios ICMS 03/99 e 103/04);
1.3. com gás liqüefeito de petróleo, 98,82% (Convênios ICMS 03/99 e 103/04);
(...)
2.1. com gasolina automotiva e álcool anidro, 125,21% (Convênios ICMS 03/99 e 103/04);
2.2. com óleo diesel, 38,64% (Convênios ICMS 03/99 e 103/04);
(...)
2.4. com gás liqüefeito de petróleo, 125,93% (Convênios ICMS 03/99 e 103/04);
(...)
1.1. com gasolina automotiva e álcool anidro, 66,66% (Convênios ICMS 03/99, 95/02 e 103/04);
(...)
1.3. com óleo diesel, 22,00% (Convênios ICMS 03/99, 95/92 e 103/04);
1.4. com gás liqüefeito de petróleo, 98,82% (Convênios ICMS 03/99, 95/92 e ( continua ... )
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