Dec. Prefeito/RJ 22.663/03 - Dec. - Decreto PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - Prefeito/RJ nº 22.663 de 20.12.2003
DOM-Rio de Janeiro: 21.12.2003Obs.: Rep. DOM de 24.12.2003
Regulamenta o Programa de Apoio a alunos que completaram o ensino fundamental na rede municipal de ensino, criado pela Lei nº 3.468, de 13 de dezembro de 2002.
Este Decreto foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 26.630 de 09.06.2006.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentado por este decreto o Programa de Apoio a alunos que completaram o Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal, aqui denominado Programa de Apoio, instituído pela Lei nº 3.468, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º Somente serão beneficiados pelo Programa de Apoio os detentores do certificado de habilitação que comprove a matrícula, o comparecimento e a aprovação em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 3.468/2002, no sentido de haverem cursado setenta e cinco por cento dos estudos relativos ao segundo segmento do ensino fundamental em escolas municipais de ensino regular da Prefeitura do Rio de Janeiro e/ou no Projeto de Educação Juvenil da mesma Prefeitura.
§ 1º O certificado a que se refere este artigo será expedido pela unidade escolar da rede pública municipal de ensino na qual o aluno tenha concluído a 8ª série do ensino fundamental ou o Projeto de Educação Juvenil, em conformidade com o modelo constante no Anexo I.
§ 2º Será excluído do Programa de Apoio o aluno que repetir qualquer das séries do ensino médio.
Art. 3º Os estabelecimentos da rede particular de ensino credenciados para participar do Programa de Apoio poderão se compensar com redução proporcional, no imposto sobre serviços - ISS a ( continua ... )
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