IN SRF 483/04 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 483 de 29.12.2004
D.O.U.: 31.12.2004
Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, relativa ao exercício de 2005.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 4º da Instrução Normativa nº 640 de 30.03.2006.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativa ao ano-calendário de 2004, exercício de 2005.
§ 1º O programa deve ser utilizado também pelas pessoas jurídicas referidas no caput que forem:
I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2005;
II - excluídas do Simples no ano-calendário de 2004, em relação ao período anterior à exclusão.
§ 2º O programa, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço .
§ 3º A Declaração deve ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido no § 2º.
§ 4º Opcionalmente, para a transmissão da Declaração, poderá ser utilizada assinatura digital, mediante certificado digital válido.
Art. 2º A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - ( continua ... )
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