Port. MF 418/04 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 418 de 29.12.2004
D.O.U.: 31.12.2004
Fixa o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É fixado em US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2005, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI ( continua ... )
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