Dec. Gov. RN 18.057/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 18.057 de 30.12.2004
DOE-RN: 31.12.2004
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, prorrogando os prazos de fruição dos benefícios fiscais que indica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com disposto no art. 3º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e nos Convênios ICMS 123 e 153, todos de 10 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 25, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. (...)
(...)
V - até 31/12/2005, as prestações de serviços de transporte das mercadorias de que trata o inciso VII do art. 27 (Convs. 94/96, 23/98 e 123/04);
(...)." (NR)
Art. 2º O art. 27 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
(...)
VII- até 31/12/2005, as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Convs. ICMS 94/96 e ( continua ... )
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