Res. SER - RJ 157/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 157 de 29.12.2004
DOE-RJ: 30.12.2004
Fixa o valor do IPVA relativo à embarcação usada para o exercício de 2004, estabelece prazo para recolhimento e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - Interino, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à propriedade de embarcação usada, referente ao exercício de 2004, e à propriedade de embarcação nova, referente ao exercício de 2005, será recolhido segundo o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. O fato gerador do imposto ocorre no dia 1º de janeiro do exercício, no caso de embarcação usada, e na data da aquisição, quando se tratar de embarcação nova, ou na data do desembaraço aduaneiro, no caso de embarcação importada diretamente por consumidor final.
SEÇÃO I
DO CÁLCULO DO IMPOSTOArt. 2º O imposto anual devido por proprietário de embarcação será calculado mediante a aplicação da alíquota prevista no inciso I do artigo 10 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, com redação da Lei nº 3.335, de 29 de dezembro de 1999 e da Lei nº 3.518, de 27 de dezembro de 2000.
§ 1º O imposto devido por embarcação usada no exercício de 2004 é o fixado nas tabelas constantes dos Anexos II e III desta Resolução.
§ 2º Estão isentas do imposto:
I - embarcação pertencente a pescador pessoa física utilizada na atividade artesanal ou de subsistência, devidamente comprovada por entidade de classe, e limitada a apenas uma embarcação por beneficiário;
II - embarcação, de propriedade de pessoa jurídica autorizada pelo Ministério dos Transportes a operar como empresa brasileira de navegação, utilizada exclusivamente para:
1) transporte de carga;
2) navegação de apoio portuário;
3) navegação de apoio marítimo.
§ 3º O requerimento para usufruir da isenção prevista no inciso II do parágrafo anterior deverá ser apresentado no ( continua ... )
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