Res. SER - RJ 159/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 159 de 29.12.2004
DOE-RJ: 30.12.2004
Dispõe sobre a aplicação do protocolo ICMS 36/04 ao Estado do Rio de Janeiro.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - Interino, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 49/04, de 10 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º As disposições contidas no Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de junho de 2005.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 170 de 23.03.2005.
Redação Antiga:"Artigo 1º As disposições contidas no Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de abril de 2005."
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 168 de 24.02.2005.
Redação Antiga:"Artigo 1º As disposições contidas no Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de março de 2005."Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2004
HENRIQUE BELLÚCIO
Secretário de Estado da Receita - ( continua ... )
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