Dec. Gov. SC 2.810/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 2.810 de 20.12.2004
DOE-SC: 20.12.2004
Introduz as Alterações 725 a 730 do RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 725 - A alínea "c" do inciso I do § 3º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) na saída de produto resultante da industrialização da mercadoria importada, exceto quando o processo de industrialização desenvolvido neste Estado não alterar as características originais do produto importado, e desde que o produto resultante mantenha-se na mesma posição da NBM/SH - NCM."
ALTERAÇÃO 726 - A alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) requerimento instruído com certidão negativa de tributos estaduais;"
ALTERAÇÃO 727 - O § 11 do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 11. O Secretário de Estado da Fazenda poderá, a requerimento do contribuinte, considerada a conveniência da administração, dispensar o oferecimento da garantia de que trata o § 4º, I, "c", desde que o contribuinte:
I - esteja estabelecido neste Estado há mais de cinco anos;
II - comprove regularidade nos recolhimentos dos tributos estaduais;
III - não figure no pólo passivo de obrigação tributária, cujo crédito tributário correspondente decorra de lançamento de ( continua ... )
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