Dec. Gov. PB 25.655/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA nº 25.655 de 27.12.2004
DOE-PB: 30.12.2004
Altera dispositivos do Decreto nº 24.091, de 13 de maio de 2003, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba - REFIS/PB, instituído pela Lei nº 7.337, de 7 de maio de 2003, e dá outras providênciasO GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, incisos IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.695, de 22 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enunciados do Decreto nº 24.091, de 13 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba - REFIS/PB, instituído na Lei nº 7.337, de 7 de maio de 2003, destina-se a promover a regularização de débitos fiscais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2004, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, correspondentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
"Art. 7º ......(...).............
..........(...)........(...)
V - ao recolhimento regular do imposto referente às operações decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2004;
(...)
"Art. 8º (...)
Parágrafo único. Não serão homologados os pedidos de opção em que se constate débito, de qualquer espécie, referente a fatos geradores ocorridos após 31 de agosto de 2004.".
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