Dec. Gov. RN 18.049/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 18.049 de 29.12.2004
DOE-RN: 30.12.2004
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, estabelecendo novos percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não do petróleo.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 894, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 894(...).(...).................
§1º.(...).
I - (...)
a)(...)
1. gasolina automotiva e álcool anidro(...)68,67%
2. óleo diesel(...)22,34%
(...)
b)(...)
1. gasolina automotiva e álcool anidro(...)124,90%
2. óleo diesel(...)47,40%
(...)."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria ( continua ... )
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