Dec. Gov. MG 43.943/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 43.943 de 29.12.2004
DOE-MG: 30.12.2004
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 67/04, celebrado na 78ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2004, nos Convênios 74/04, 77/04, 90/04, 96/04, 97/04, 98/04, 99/04, e nos Ajustes SINIEF 10/04 e 11/04, celebrados na 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos Protocolos ICMS 33/04, 39/04 e 42/04,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 75. (...)
II - até 31 de dezembro de 2004, ao estabelecimento industrial, na saída de produtos resultantes da industrialização da mandioca, exceto farinha, de valor equivalente aos percentuais abaixo indicados, aplicados sobre o valor do imposto debitado na operação, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação:
( continua ... )
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