Dec. Gov. AL 2.374/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS nº 2.374 de 15.12.2004
DOE-AL: 16.12.2004
Altera o Decreto nº 1.753, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a concessão de incentivos do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, para as indústrias dos setores químico e plástico.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-28917/2004,
DECRETA:
Art. 1º Observado o disposto no art. 2º, passa a viger com a seguinte redação a Subseção III, da Seção III, do Capítulo V, do Decreto nº 1.753, de 29 de janeiro de 2004:
"Subseção III
Do Diferimento do ICMS na Aquisição de Energia Elétrica e Gás Natural
"Art. 15-A. Na aquisição interna de energia elétrica e gás natural, fica diferido o ICMS incidente nessas operações para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento adquirente.
Parágrafo único. Na saída a que se refere o "caput", quando sujeita à tributação pelo ICMS, considerar-se-á que o imposto diferido:
I - inclui-se no montante do imposto relativo ao produto industrializado;
II - não enseja crédito fiscal pelo contribuinte que promover a referida operação de saída;
III - será deduzido, pelo remetente da mercadoria, do valor da operação." (NR)
Art. 2º A Subseção III, da Seção III, do Capítulo V, do Decreto nº 1.753, de 29 de janeiro de 2004 fica renumerada para Subseção IV, com a mesma denominação.
Art. 3º Ficam excluídos do Anexo II, do Decreto nº 1.753, de 29 de janeiro de 2004, os itens:
I - energia elétrica, código 2716.00.00;
II - gás natural, código 2711.21.00;
Art. 4º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou a compensação do ICMS devido na aquisição de energia elétrica e gás natual anteriormente a sua edição.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
|
|