Port. Sec. Faz. - MT 25/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 25 de 03.03.2004
DOE-MT: 04.03.2004
Altera dispositivo da Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que dispõe sobre a necessidade de adequar o Sistema de Arrecadação Estadual aos procedimentos que regem a rede bancária.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 223 de 21.10.2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Sistema de Arrecadação Estadual aos procedimentos que regem a rede bancária,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea a do inciso III do artigo 33 da Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 33. (...)
III - (...)
a) os recolhimentos efetuados após as 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), horário mato-grossense, de determinado dia útil, serão considerados como efetivados no 1º (primeiro) dia útil subseqüente, ensejando a cobrança dos acréscimos legais pertinentes, conforme estabelece a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 3 de março de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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