Port. Sec. Faz. - MT 5/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 5 de 27.02.2004
DOE-MT: 02.03.2004
Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 25 de 12.03.2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências:
I - acrescentado o § 4º ao artigo 19, com a seguinte redação:
"Art. 19. (...)
§ 4º Fica dispensada a entrega de cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CIC/MF, exigida no inciso V, quando o documento oficial de identificação pessoal apresentado, expedido por Órgão competente, contiver o número da inscrição do identificado no referido Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)."
II - acrescentado o § 14 ao artigo 26, com a redação que segue:
"Art. 26. (...)
§ 14. Fica dispensada a entrega de cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CIC/MF, exigida na alínea a do inciso I e na alínea b do inciso II, quando o documento oficial de identificação pessoal apresentado, expedido por Órgão competente, contiver o número de inscrição do identificado no referido Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)."
III - acrescentado o § 4º ao artigo 32, como adiante indicado:
"Art. 32. (...)
§ 4º Fica dispensada a entrega de cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CIC/MF, exigida no inciso V, quando o documento oficial de identificação pessoal apresentado, expedido por Órgão competente, contiver o número de inscrição do identificado no referido Cadastro de Pessoas Físicas ( continua ... )
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