Lei Gov. MT 7.263/00 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 7.263 de 27.03.2000
DOE-MT: 29.03.2000
Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB fixa obrigações para os contribuintes que promoverem saídas de produtos agrícolas e da pecuária e a exploração dos recursos minerais indicados nas condições que especifica, bem como para os substitutos tributários nas operações com combustíveis e dá outras providências. (Redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.960 de 13.08.2008)
Redação Antiga dada pela Lei nº 7.882 de 30.12.2002: "Cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, fixa obrigações para os contribuintes que promoverem saídas de produtos agrícolas e da pecuária nas condições que especifica, bem como para os substitutos tributários nas operações com combustíveis e dá outras providências."
Redação Antiga: "Cria o Fundo de Transporte e Habitação-FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca, fixa obrigações para os contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providências."O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Do fundo de Transporte e Habitação-FETHABArt. 1º Fica criado o Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, cuja administração, recursos e condições observarão o disposto nesta lei.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.277 de 30.12.2004.
Redação Antiga dada pela Lei nº 7.882 de 30.12.2002: "Art. 1º Fica criado o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, cuja administração, recursos e condições observarão o disposto nesta lei."
Redação Antiga: "Art. 1º Fica criado o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura, cuja administração, recursos e condições observarão o disposto nesta ( continua ... )
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