Res. Sec. Faz. - AM 10/04 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 10 de 20.04.2004
DOE-AM: 23.04.2004
Aprova a Pauta de Preços Mínimos, elaborada para fins de base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte, com vigência no período de 1º de abril a 30 de junho de 2004, de acordo com o art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores mínimos na determinação da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com os produtos e serviços especificados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição do § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 24.058, de 03 de março de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2004, de 01 de abril de 2004, publicada no Anexo Único, com os valores mínimos de base de cálculo do ICMS a ser praticado, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2004, em relação às operações ou prestações de produtos e serviços nela especificados.
Art. 2º Ficam convalidados, no período de 1º de abril de 2004 até a data de publicação desta Resolução, os valores das operações e prestações utilizados no cálculo de ICMS, tomadas por base a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2004, de 15.01.2004
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de abril de 2004.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO Pauta de Preços Mínimos elaborada para fins de base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte, com vigência no período de abril a junho de 2004, de acordo com o art. 19 do Regulamento do ( continua ... )
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