Res. Sec. Faz. - MG 3.616/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.616 de 22.12.2004
DOE-MG: 28.12.2004
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com peças, componentes e acessórios usados constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 43.929, de 13 de dezembro de 2004, e considerando que é inviável ao controle fiscal a manutenção em estoque de mercadorias cujo ICMS tenha sido retido por substituição tributária com outras de mesma espécie sem a retenção do imposto,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica o estabelecimento comercializador de peças, componentes e acessórios usados, de produtos autopropulsados, que não tenha efetuado o recolhimento do imposto na forma do Capitulo L da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, responsável pela apuração e recolhimento do ICMS relativo às operações com as mercadorias constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004, na forma prevista nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DA APURAÇÃO E DA ESCRITURAÇÃO DO IMPOSTOArt. 2º Para os efeitos do disposto no artigo anterior, o contribuinte deverá:
I - inventariar as mercadorias existentes em estoque em 31 de dezembro de 2004, inclusive as mercadorias ainda não recebidas, e cuja data de saída da nota fiscal do estabelecimento emitente se deu até aquela data;
II - avaliar o estoque inventariado na forma do inciso anterior pelo preço de aquisição mais recente;
III - adicionar ao montante apurado na forma do inciso anterior o produto resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de 40% (quarenta por cento);
IV - aplicar sobre a base de cálculo encontrada na forma do inciso anterior a alíquota prevista para as operações internas;
V - quando se tratar de ( continua ... )
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