Res. Conj. SF/CGRE - RO 13/04 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS - SF/COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - CGRE - RO nº 13 de 17.12.2004
DOE-RO: 21.12.2004
(Altera a Resolução Conjunta nº 012/99/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999, que disciplina a homologação e a apropriação de crédito fiscal do imposto nos casos que especifica, e dá outras providências)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro de 2004:
RESOLVEM
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Conjunta nº 012/99/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999:
"Parágrafo único. Em se tratando de produtor rural fica dispensada a exigência prevista no inciso V."
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e VI do artigo 3º da Resolução Conjunta nº 012/99/SEFAZ/CRE, de 7 de junho de 1999.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 20 de dezembro de 2004.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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