Port. Sup. Est. Arrecadação - RJ 10/04 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO - RJ nº 10 de 22.12.2004
DOE-RJ: 27.12.2004
Divulga os valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2005.O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SER nº 156, de 21 de dezembro de 2004, que fixou em R$ 1,6049 (um real, seis mil e quarenta e nove décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2005, constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2004
JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO
Superintendente de Arrecadação ANEXO ÚNICO TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2004
(DECRETO-LEI nº 5/75, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 383/80, 713/83-ART 21, 1241/87, 1460/89, 1498/89, 1526/89, 2207,93, 2662/96, 2879/97, 24041/98, 3347/99 E 3521/01)
- Valores expressos em Reais -
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