Lei Ass. Leg. - MT 8.247/04 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO - Ass. Leg. - MT nº 8.247 de 17.12.2004
DOE-MT: 17.12.2004
Cria o Centro Integrado de Atendimento ao Cliente - CIAC, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃOArt. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, o Centro Integrado de Atendimento ao Cliente - CIAC.
Parágrafo único. A unidade administrativa de que trata o caput, integra a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.916 de 03.07.2008.
Redação Antiga: "Parágrafo único. O CIAC fica subordinado, diretamente, ao Secretário de Estado de Fazenda." CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CIACArt. 2º O CIAC terá a seguinte estrutura organizacional básica:
1. Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente;
1.1. Assessoria de Serviços Fazendários - ASF;
1.2. Assessoria de Relacionamento com a Sociedade - ARS;
1.3. Agência Fazendária Virtual - AFV; e
1.4. Agências Fazendárias - AGENFA, nos termos do Anexo Único desta lei.
Seção I
Das Competências do CIACI - efetuar atendimento integral e conclusivo aos clientes da SEFAZ, via telefone, internet e presencial;
II - disseminar informações sobre o gasto e receita pública;
III - orientar e capacitar os contribuintes para o recolhimento espontâneo dos tributos;
IV - estabelecer e manter canais de relacionamento com a sociedade;
V - divulgar, prestar e avaliar os serviços fazendários;
VI - identificar as necessidades relativas aos serviços fazendários; e
VII - promover a articulação e interação da SEFAZ com a sociedade e outros órgãos ( continua ... )
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