Dec. Gov. DF 25.473/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 25.473 de 23.12.2004
DO-DF: 24.12.2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (88ª alteração)A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
Considerando que o § 7º do art. 150 da Constituição Federal possibilita à lei estadual a cobrança antecipada do ICMS a vista de fatos geradores que devam ocorrer;
Considerando a previsão legal contida no § 1º do art. 46 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, quanto à cobrança antecipada do imposto, com a utilização de margens de valor agregado, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - fica acrescentado ao inciso I do caput do art. 320 a seguinte alínea 'c':
"Art. 320. (...)
I - (...)
c) relacionadas no Caderno III do Anexo IV a este Regulamento, quando o adquirente, localizado no Distrito Federal, não estiver enquadrado como contribuinte-substituto constante do caput do art. 327-A;"(AC);
II - fica acrescentado ao caput do ( continua ... )
|
|