Dec. Gov. MT 4.651/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 4.651 de 15.12.2004
DOE-MT: 15.12.2004
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.821 de 25.06.2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade a atualização do Regulamento do ICMS, em função de convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no período de 1997 a setembro/2004,
DECRETA:
Art. 1º As Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterados o caput e o § 3º do artigo 19-A e acrescentado ao mesmo artigo o § 4º:
"Art. 19-A A base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos adiante indicados corresponderá aos percentuais do valor da operação estabelecidos no § 1º, no período de 27 de dezembro de 1991 a 30 de abril de 2005: (Convênio ICMS 75/91 e suas alterações)
...
§ 3º O benefício previsto neste artigo será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves, e às importadoras de material aeronáutico, relacionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente: (Convênio ICMS 121/03 - efeitos a partir de 06.01.04)
I - em relação a todas as empresas, o endereço completo e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no cadastro de contribuinte das unidades federadas;
II - em relação às empresas nacionais da indústria aeronáutica, às da rede de comercialização e às importadoras, os produtos que cada uma delas está autorizada a fornecer em operações alcançadas pelo benefício ( continua ... )
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