Port. F/CIS-RJ 138/04 - Port. - Portaria COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - F/CIS-RJ nº 138 de 21.12.2004
DOM-Rio de Janeiro: 22.12.2004
(Dispõe sobre a forma de distribuição dos processos originários das Divisões de Fiscalização do ISS)O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Resolução SMF nº 1.659 de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A numeração dos processos originários das Divisões de Fiscalização do ISS será distribuída na forma descrita abaixo:
De 350.000 a 350.999 - Gabinete F/CIS
De 351.000 a 351.999 - F/CIS-1
De 352.000 a 352.999 - F/CIS-2
De 353.000 a 353.999 - F/CIS-3
De 354.000 a 355.999 - F/CIS-4
De 356.000 a 356.999 - F/CIS-5
De 357.000 a 359.999 - F/CIS-6 (Divisão de Cadastro)
De 360.000 a 360.999 - F/CIS-3
De 361.000 a 371.999 - F/CIS-5
De 372.000 a 378.999 - F/CIS-2.2 (Serviço de Inclusão Predial)
De 379.000 a 379.999 - Gabinete F/CIS
De 380.000 a 399.999 - F/CIS-7 (Divisão de Cobrança)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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