Port. SUFRAMA 361/04 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 361 de 21.12.2004
D.O.U.: 23.12.2004
Dispõe sobre a cobrança de débitos vencidos e não pagos no âmbito da SUFRAMA e, dá outras providências.A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 18, inciso XII, do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003, e;
CONSIDERANDO a instituição da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por meio da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, prevendo remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei nº 9.960/2000;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Instrução Normativa nº 03/2004, da STN, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Cobrança de Débitos em Atraso - SCDA, no qual serão incluídos os débitos vencidos e não pagos para com a Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA.
Art. 2º O Sistema de Cobrança de Débitos em Atraso - SCDA será administrado pela Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira - CGORF, através da Coordenação de Arrecadação - COARR, observando-se os dispositivos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º Decorridos 30 (trinta) dias após o vencimento e não havendo a liquidação da dívida, os débitos vencidos e não pagos serão incluídos no Sistema de Cobrança de Débitos em Atraso - SCDA.
Art. 4º A Coordenação de Arrecadação expedirá notificação ao contribuinte inadimplente com o pagamento da Taxa de Serviços Administrativos de que trata a Lei nº. 9.960, de 28 de janeiro de 2000, cobrando o pagamento dos valores devidos à SUFRAMA, pela prestação de serviços públicos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do respectivo recebimento, acrescidos dos encargos legalmente previstos, facultada, no mesmo prazo, a apresentação de impugnação.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 372 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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