Dec. Gov. RO 11.429/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA nº 11.429 de 16.12.2004
DOE-RO: 21.12.2004
Altera o Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, que instituiu o "Antecipado", e dá outras providências correlatasO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a aquisição majoritária e preponderante de bens destinados a ativo permanente pelos prestadores de serviço de telecomunicação estabelecidos no estado;
CONSIDERANDO que o cálculo dos percentuais de antecipação utilizados na cobrança do "Antecipado" tomou em conta a realização prioritária de operações internas; e
CONSIDERANDO a concentração de vencimentos de impostos e outras despesas correntes dos contribuintes deste estado nos dias 15 e 30 de cada mês:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004:
I - o inciso IX ao artigo 2º:
"IX - destinadas a empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que cumpram regularmente o disposto na Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE, de 23 de maio de 2002, e no artigo 370-H do RICMS/RO; ou"
II - o inciso X ao artigo 2º:
"X - destinadas a contribuintes dispensados na forma do artigo 2º-A."
III - o artigo 2º-A:
"Art. 2º-A. Terão direito à dispensa da cobrança do imposto na forma deste Decreto os contribuintes cuja participação das seguintes saídas sobre o total de saídas realizadas seja superior a:
I - 30% (trinta por cento), consideradas as saídas para o exterior, diretas ou por meio de intermediários, excluídas as realizadas por estabelecimento localizado na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim;
II - 60% (sessenta por cento), consideradas as saídas interestaduais, excluídas as devoluções recebidas em operações interestaduais; ou
III - 60% (sessenta por cento), considerada a soma das saídas indicadas nos incisos I e ( continua ... )
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