Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.592/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.592 de 03.12.2004
DOE-SE: 14.12.2004
Dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE e prazo para pagamento da antecipação tributaria.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 7º da Portaria nº 156 de 07.02.2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
Considerando também o disposto no art. 785 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 26 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento do ICMS, a título de antecipação tributária, relativo às entradas ocorridas no mês, deverá ser efetuado nos prazos estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às entradas interestaduais destinadas à Empresa Comercial e ao Ambulante enquadrados no SIMFAZ.
Este artigo foi revogado pelo artigo 3º da Portaria nº 8 de 03.01.2006.Art. 2º O contribuinte que estiver iniciando suas atividades, poderá recolher o ICMS relativamente ao imposto devido nos dois primeiros meses de início da sua atividade decorrente da antecipação tributária, em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, tem-se como caracterizada o início da atividade, a primeira aquisição efetuada pelo contribuinte, devendo-se levar em consideração a data indicada no registro da nota fiscal no Projeto Fronteira ou da data da emissão da nota fiscal quando se tratar de operação interna, até a última entrada ocorrida até o segundo mês.
§ 2º Somente poderão ser parcelados o ICMS de que trata o "caput" deste artigo, as aquisições registradas no Projeto Fronteira, ou emitidas quando se ( continua ... )
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