Res. Sec. Faz. - MG 3.608/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.608 de 21.12.2004
DOE-MG: 22.12.2004Obs.: Ret. DOE de 05.04.2005
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados na Parte 5 do Anexo IX do RICMS, constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004.O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 43.923, de 2 de dezembro de 2004, e
considerando que, com o acréscimo do Capítulo LV na Parte 1 do Anexo IX do RICMS, na redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 43.923 de 2004, as operações internas com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados na Parte 5 do RICMS, passaram a ser alcançadas pelo regime de recolhimento do ICMS por substituição tributária;
considerando que é inviável ao controle fiscal a manutenção em estoque de mercadorias cujo ICMS tenha sido retido por substituição tributária com outras de mesma espécie sem a retenção do imposto;
considerando que a modalidade de pagamento prevista na Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004, que dispõe sobre o Programa Simples Minas, não se aplica às operações sujeitas ao regime de substituição tributária,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Ficam os estabelecimentos atacadista e varejista, inclusive os estabelecimentos de microempresa ou empresa de pequeno porte, responsáveis pela apuração e recolhimento do ICMS relativo às operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno relacionados na Parte 5 do Anexo IX do RICMS constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao:
I - ao estabelecimento exclusivamente importador substituto tributário na forma do art. 424 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
II - às mercadorias relacionadas na subalínea "b.11" do inciso I do caput do art. 42 do ( continua ... )
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