Dec. Prefeito/RJ 24.959/04 - Dec. - Decreto PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - Prefeito/RJ nº 24.959 de 17.12.2004
DO-Rio de Janeiro: 20.12.2004
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) para o exercício de 2005 referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar no exercício de 2005, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:
I - grupo I: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a 500.000 UFIR.
II - grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; pessoas físicas equiparadas a empresas; sociedades uniprofissionais; contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2004 - 440º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA ANEXO I