Dec. Leg. Ass. Leg. - MS 395/04 - Dec. Leg. - Decreto Legislativo ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - Ass. Leg. - MS nº 395 de 14.12.2004
DOE-MS: 14.12.2004
Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder redução de 70% (setenta por cento) no valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de veículos movidos a Gás Natural Veicular - GNV e dá outras providências.O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Mato Grosso do Sul autorizado a conceder redução de 70% (setenta por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando se tratar de veículos de qualquer espécie ou categoria que utilizem, originária ou decorrente de conversão autorizada, como combustível, o Gás Natural Veicular - GNV.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2004
DEPUTADO LONDRES MACHADO
Presidente
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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